Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV. A
rt. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos Convênios nºs 350/1999 – FHB/SES/MS e 257/2000 – MI/SEAPA/DF.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 29/11/2004 p. 7, col. 1