Altera o Decreto nº 19.372, de 29 de junho de 1998, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o Anexo VII ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 19.372, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º A Sinalização de Orientação Turística obedecerá, sem prejuízo das demais disposições, ao disciplinamento contido no Anexo VII de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor n data de sua publicação.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2005 p. 2, col. 2