SINJ-DF

DECRETO Nº 25.660, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

Altera o Decreto nº 19.372, de 29 de junho de 1998, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o Anexo VII ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 19.372, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º A Sinalização de Orientação Turística obedecerá, sem prejuízo das demais disposições, ao disciplinamento contido no Anexo VII de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor n data de sua publicação.

Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2005 p. 2, col. 2