Cria o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de organizar e operacionalizar, no âmbito do Distrito Federal, as ações necessárias à realização da “Reunião de Cúpula América do Sul – Países Árabes”.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos Órgãos do Governo do Distrito Federal, a seguir relacionados:
I – Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano;
II – Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
III – Gabinete de Articulação Institucional;
IV – Secretaria de Estado de Comunicação Social;
V – Secretaria de Estado de Cultura;
VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VII – Secretaria de Estado de Turismo;
VIII – Assessoria Especial para Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador;
IX – Porta-voz do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com o Ministério das Relações Exteriores ficará a cargo da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4º Poderão participar do Grupo de Trabalho, de acordo com o tema e a necessidade, outros representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, a critério da Coordenação.
Art. 5º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos acima citados deverão ser indicados, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto, para designação por ato da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 24/02/2005 p. 2, col. 1