SINJ-DF

DECRETO Nº 25.580, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 3º - Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09 de Assistente da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 23/02/2005 p. 3, col. 2