Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 143 e seguintes da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003, do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
Art. 1º- Ficam designados os servidores HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, Procuradora do Distrito Federal, matricula nº 48.011-8, MARIA ADÉLIA SOBRAL, Assessora Especial do Gabinete da Governadoria, matrícula nº 111.670-3 e GISELE ALVES DE REZENDE, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 44.116-3, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere a Decisão nº 2169/2003.-TCDF.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 21/02/2005 p. 1, col. 1