O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do artigo, 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o §2º do artigo 19 da Lei nº 3.418, de 04 de agosto de 2004,
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal para:
I - CONVOCAR reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP;
II - DEFINIR suas pautas de reunião;
III - ASSINAR, com o Secretário Executivo do CGP, atas e resoluções do Conselho.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 16/02/2005 p. 1, col. 1