SINJ-DF

DECRETO Nº 25.652, DE 09 DE MARÇO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.071.513,00 (dois milhões, setenta e um e mil e quinhentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.413/2005, 080.000.575/2005, 097.000.169/2005, 060.017.703/2005 e 220.000.042/ 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.071.513,00 (dois milhões, setenta e um e mil e quinhentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 048/96 - FAS/MPAS, 800134/2003-SE/FNDE/ME, 3208/ 98-SES/MS de recursos diretamente arrecadados do METRÔ e de recursos de transferência para o desporto da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2005 p. 5, col. 1