Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.589.327,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil e trezentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 193.000.099/2005,
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa crédito suplementar, no valor de R$ 1.589.327,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil e trezentos e vinte e sete reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes dos convênios nºs: 30.04.0199.00/04-FAPDF/FINEP e 0191-00/ 04 – FAPDF/CNPQ.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2005 p. 5, col. 1