Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.938.952,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.006.297/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.938.952,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2005 p. 4, col. 2