Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.061.536,00 (hum milhão, sessenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.550/2005, 100.000.547/2005, 100.000.549/2005, 100.000.548/2005, 080.020.244/ 2005 e 080.020.241/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 1.061.536,00 (hum milhão, sessenta e um mil e quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recurso do excesso de arrecadação provenientes dos convênios nºs 924/04, 976/04, 1527/03, 393/04, 1116/04, 752/ 04 e 1208/03-SEAS/MDSCF, 820.031/2004 e 190/99-SE/ME.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
(*)Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 47, de 10 de março de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 27/04/2005 p. 1, col. 1