Remaneja para a Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999,
Art 1º - Fica remanejado para a Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino do Pano Piloto e do Cruzeiro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2005.
117º da Republica e 45 de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2005 p. 3, col. 1