SINJ-DF

DECRETO Nº 25.384, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a criação da unidade orgânica que especifica e o remanejamento de cargos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal a Coordenadoria de Arrecadação, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com as seguintes atribuições:

I - coordenar e controlar a execução das atividades relativas à arrecadação, cobrança e controle taxas no âmbito da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

II – administrar o cadastro tributário da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

III - promover o lançamento e a sua divulgação, bem como a baixa de pagamentos de tributos competência da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

IV - divulgar o calendário fiscal;

V - fornecer informações sobre o comportamento da arrecadação com vistas à elaboração estratégias de ação fiscal;

VI – examinar, emitir parecer e notificar ou intimar o contribuinte, em decisões sobre pedidos revisão de lançamento, restituição, compensação, transação, reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção, anistia, e outros benefícios;

VII - controlar a concessão de parcelamento e reparcelamento de débitos de natureza tributária não ajuizados, no âmbito da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas Distrito Federal;

VIII - encaminhar ao órgão competente informações referentes aos créditos tributários e não tributários não pagos ou pagos a menor para devida inscrição em dívida ativa;

IX - promover o intercâmbio das informações relativas às Taxas de competência da Secretaria Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas com outros órgãos do complexo administrativo Governo do Distrito Federal;

X – orientar e controlar o desenvolvimento de sistemas informatizados de gerenciamento taxas, multas e gestão fiscal, no âmbito da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados para a Coordenadoria de Arrecadação, os seguintes cargos da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria Executiva, o qual passa a denominar-se Coordenador de Arrecadação, mantidos o símbolo e o atual ocupante Aristides Antonio Santiago Maia;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Fiscalização, o qual passa denominar-se Assessor da Coordenadoria de Arrecadação, mantidos o símbolo e atual ocupante Francisco Alves Correia;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Assessoria da Subsecretaria de Fiscalização, o qual passa a denominar-se Secretário Administrativo da Coordenadoria de Arrecadação, mantidos o símbolo e o atual ocupante Thiago Coelho de Oliveira.

Parágrafo único – As atribuições dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos servidores da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal na Coordenadoria de Arrecadação serão consideradas, para todos efeitos, atividades de fiscalização.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 25, de novembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 29/11/2004 p. 6, col. 2