Abre crédito suplementar, no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 137.002.740/2004, Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa X-Guará o crédito suplementar, no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 29/11/2004 p. 6, col. 1