Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.939.822,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil e oitocentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.007.943/2004, Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 24.939.822,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil e oitocentos e vinte e dois reais), na forma dos Anexos VI, VII e VIII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):
I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento conforme Anexos IV e V.
II - produto de operação de crédito proveniente do contrato 04.2.276.2.1 com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 29/11/2004 p. 4, col. 2