Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.192.000,00 (hum milhão e cento e noventa e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Fundação Pólo Ecológico de Brasília e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 1.192.000,00 (um milhão e cento e noventa e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 25 de novembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 29/11/2004 p. 3, col. 2