Remaneja o cargo em comissão que especifica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado para a Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.755, de 08 de julho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2005 p. 2, col. 2