SINJ-DF

DECRETO Nº 25.640, DE 04 DE MARÇO DE 2005.

Remaneja para a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado para a Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2005 p. 2, col. 2