Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, da anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 25/11/2004 p. 1, col. 2