O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo nº 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e, com base no parágrafo 3º, do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 119, de 27 de novembro de 2020, com fundamento no artigo 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve alterar no anexo I, da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, 00055-00135463/2025-31:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos códigos 04002, 04003, 04009, 04032, 04079, 04101 para código 04002 Autoescola - Alteração de registro (com apostilamento), 04003 Autoescola - Vinculação de Instrutor de Trânsito, 04009 Clínica - Alteração de registro (com apostilamento), 04032 Outras Entidades - Alteração de registro (com apostilamento), 04079 Credenciamento - Alteração de dados cadastrais (sem apostilamento) e código 04101 IEPPE - Alteração de registro(com apostilamento), respectivamente.
Art. 2º Excluir os Códigos 04024 IET - Registro de profissional (representante, operador, instrutor, diretor-geral ou diretor de ensino), 04025 IET - Renovação anual de profissional (representante, operador, instrutor, diretor-geral ou diretor de ensino, 04026 Instrutor - Emissão de declaração de instrutor não vinculado, 04027 Instrutor - Registro de profissional, 04028 Instrutor - Renovação anual de registro de profissional, 04070 Adicional de ponto de credenciamento de entidade, 04077 IET - Alteração de registro (razão social, endereço e outros, 04078 IET - Análise de Credenciamento, 04080 IET - Reanálise de Credenciamento, 04081 IET - Registro da credenciada, 04086 IET - Renovação anual de registro e 04087 IET - Vistoria para funcionamento.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2026 p. 14, col. 2