Dispõe sobre a Extinção e a Criação de Cargos na Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º, inciso III e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, e 02 (dois) Cargos em Comissão de Secretário Executivo, Símbolo DFA-10, todos vinculados ao Gabinete da Secretária de Estado de Turismo.
Art. 2º - Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-13, e 01 (um) Cargo em Comissão de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-07, todos vinculados ao Gabinete da Secretária de Estado de Turismo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 1, col. 2