Remaneja para o Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e de Cooperação Entre os Poderes do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e de Cooperação entre os Poderes do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10,de Secretário Administrativo da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.969 de 19 de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2005 p. 1, col. 2