Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, transforma funções em comissão para este Grupo, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e 3º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
Art. 1º - Fica alterada, na forma do Anexo I, a classificação dos cargos em comissão ali mencionados, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam transformadas e classificadas em cargos em comissão integrantes do Grupo a que se refere o artigo anterior, as funções em comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de maio de 1976.
88º da República e 17º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção Único de 19/05/1976 p. 3, col. 2