SINJ-DF

PORTARIA Nº 30, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005

Estabelece a atuação específica dos órgãos, unidades e Conselhos de que trata o Decreto nº 24.316, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências, e institui a Diretriz de Segurança Comunitária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, incisos II e III da Lei nº 2.997, de 03 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 319, de 16 de janeiro de 2003 e artigo 129, incisos III e V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, e nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.316, de 23 de dezembro de 2003, Resolve:

Art. 1º A atuação específica dos órgãos, unidades e Conselhos de que trata o Decreto nº 24.316, de 23 de dezembro de 2003, obedecerá ao disposto naquele normativo e nesta Portaria, respeitadas as respectivas atribuições definidas em lei.

Art. 2º Instituir a Diretriz de Segurança Comunitária em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ATHOS COSTA DE FARIA

ANEXO

DIRETRIZ DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA

1. FUNDAMENTAÇÃO

As orientações e recomendações estabelecidas na presente Diretriz guardam estreita sintonia com as normas que, a seguir, se destacam:

1.1. LEI Nº 2.997, DE 23 DE JULHO DE 2002, ALTERADA PELA LEI Nº 3.129, DE 16 DE JANEIRO DE 2003 (Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal);

1.2. CONCEPÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA SEGURANÇA COMUNITÁRIA NO DISTRITO FEDERAL, DURANTE REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA EM FEVEREIRO DE 2003;

1.3. DECRETO Nº 24.101, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 (Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/ DF e dá outras providências);

1.4. MISSÃO OPERACIONAL Nº 184-03, de 26 DE NOVEMBRO DE 2003 (Implanta o Projeto Piloto de Segurança Comunitária no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal);

1.5. DECRETO Nº 24.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.);

1.6. PORTARIA Nº 70, DE 27 DE ABRIL DE 2004 (Homologa a composição dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária – GESCOM);

1.7. DECRETO Nº 25.217, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004 (Altera disposições do Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003, que trata dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal – CONSEGs/DF, faculta a criação dos Núcleos Comunitários de Segurança – NUSEGs e dá outras providências.);

1.8. PLANO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERÍODO 2004 A 2007;

1.9. PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DE 2004 A 2007.

2. DESTINATÁRIOS

2.1. Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS;

2.2. Polícia Civil - PCDF;

2.3. Polícia Militar - PMDF;

2.4. Corpo de Bombeiros Militar - CBMDF;

2.5. Departamento de Trânsito - DETRAN.

3. MOTIVAÇÃO

3.1. No Distrito Federal optou-se pelo conceito de Segurança Comunitária e não o de Polícia Comunitária, apresentando-se como grande desafio aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e ao Departamento de Trânsito a concepção inovadora de um modelo de gestão que coloque as instituições na condição de força motriz dessa nova forma de atuar na comunidade. Enquanto que no conceito de Polícia Comunitária este desafio restringia-se quase que exclusivamente às Policias Militares, que contam com experiências diversas no Brasil. A nova filosofia é mais ampla e interativa envolvendo também o CBMDF, o DETRAN e a PCDF;

3.2. A concepção do modelo da gestão da Segurança Comunitária no Distrito Federal, desde a sua implantação até a data atual, carece de sistematização dos instrumentos norteadores e de orientações mais precisas aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e ao Departamento de Trânsito, que assegure, quando da execução de seus respectivos planos específicos, o cumprimento dos princípios vitais da Segurança Comunitária do Distrito Federal;

3.3. A plenitude da Segurança Comunitária se concretiza e se manifesta através do servidor de campo, quando consegue aproximar-se da comunidade. Este é o foco essencial, sem o qual todo o Programa da Segurança Comunitária tornar-se inviável, visto que o servidor de campo é o elemento chave para se relacionar e conviver com a comunidade. Os projetos piloto, em plena execução nas Regiões Administrativas da Candangolândia, do Recanto das Emas e do Cruzeiro, carecem de instrumentos de avaliação efetivos para os planos específicos dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, que garantam e assegurem a aproximação de seus servidores de campo junto à comunidade, destacando e dando ênfase às estratégias, às atividades e aos procedimentos que os agentes de segurança pública e defesa social deveriam adotar.

4. OBJETIVO

Orientar o planejamento dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, assegurando, quando da execução, o cumprimento dos princípios vitais da Segurança Comunitária. Criando uma nova forma de agir e de se relacionar com a comunidade, buscando um único direcionamento de esforço comum da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento de Trânsito, na promoção da proteção da comunidade e da cultura da paz.

5. CONCEITOS EMPREGADOS

5.1. AÇÕES ASSISTENCIALISTAS: são aquelas assumidas pelos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito, destinadas a grupos específicos, para suprir dificuldades de ordem familiar ou para suprir deficiência de atenção de outros órgãos de governo, fugindo às suas competências institucionais;

5.2. AÇÕES DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA: são aquelas que obrigatoriamente contam com a participação da comunidade em todo o processo, desde a fase de identificação e discussão das necessidades até a fase da decisão e, em alguns casos, da execução;

5.3. AÇÕES ITINERANTES: são ações volantes consideradas complementares às atividades do servidor de campo;

5.4. AÇÕES PREVENTIVAS: são aquelas destinadas a atuar antecipadamente nos fatores indutores para evitar a violência, criminalidade, desastres, sinistros e acidentes;

5.5. AÇÕES REATIVAS: são aquelas executadas após a ocorrência de fenômenos negativos da Segurança Pública e Defesa Social;

5.6. AGENTE DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA OU SERVIDOR DE CAMPO: servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito que têm a atribuição de interagir e conviver diretamente com a comunidade, desenvolvendo as tarefas de aproximação fora das instalações prediais dos órgãos de segurança;

5.7. BASES FIXAS: instalações prediais, guarnecidas por agentes de segurança pública e defesa social onde funciona a prestação de serviços específicos e também servem de referência para determinado micro-ambiente;

5.8. BASES VOLANTES: instalações móveis, geralmente em veículos automotores ou reboques, guarnecidas por agentes de segurança pública e defesa social, onde funciona a prestação de serviços específicos e também servem de referência para determinada comunidade;

5.9. COMUNIDADE: qualquer conjunto populacional considerado como um todo, em virtude de aspectos geográficos, econômicos e/ou culturais comuns;

5.10. CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA: grupo de pessoas representantes da comunidade e dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, com o fim específico de discutirem problemas afetos à Segurança Pública e apresentarem soluções;

5.11. DEMANDA CONSTRUÍDA: é a busca de serviços de segurança pública e defesa social, produto do diálogo e discussão entre os organismos do sistema e a comunidade;

5.12. DEMANDA ESPONTÂNEA: é a busca de serviços de segurança pública e defesa social de iniciativa exclusiva do cidadão;

5.13. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO: órgão autárquico, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social para os fins de implementação da política de segurança pública e defesa social fixada pelo Governador do Distrito Federal (art. 5º, § 1º da Lei nº 2.993/2002);

5.14. FRAGMENTAÇÃO DA SEGURANÇA COMUNITÁRIA: é o fracionamento indevido do micro-ambiente; atenção discriminada por qualquer dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito voltada, exclusivamente, para determinados grupos específicos da comunidade, ignorando-se as demais forças vivas existentes num micro-ambiente;

5.15. FRAGMENTO DA COMUNIDADE: é uma fração do micro-ambiente que representa uma força viva da comunidade;

5.16.GESTOR LOCAL DA SEGURANÇA PÚBLICA: refere-se ao Delegado-Chefe da Delegacia de Polícia Civil, Comandante do Batalhão ou Companhia da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar e ao servidor designado pelo Departamento de Trânsito;

5.17. MACRO-AMBIENTE: área de circunscrição do órgão local do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito. É constituído pelo somatório dos microsambientes;

5.18. MICRO-AMBIENTE: menor unidade geográfica de uma comunidade sob a responsabilidade de um servidor de campo, com a devida delimitação de sua população, para viabilizar o processo de convivência e aproximação desse servidor com a mesma;

5.19. ÓRGÃOS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (art. 4º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 2.997/2002);

5.20. ÓRGÃO LOCAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: é aquele integrante de um dos órgãos que compõe o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, com área circunscricional definida, tais como: Delegacia de Polícia Civil, Companhia ou Batalhão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e os CIRETRANS ou Postos de atendimentos do DETRAN;

5.21. POLÍCIA COMUNITÁRIA: é uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia;

5.22. REDE COMUNITÁRIA DE MICRO-AMBIENTE: é o conjunto de pessoas existentes num micro-ambiente comunitário, engajados voluntariamente num sistema pró-ativo com o propósito de somar esforços para promoção da segurança e da melhoria da qualidade de vida;

5.23. SEGURANÇA COMUNITÁRIA: é uma filosofia de segurança pública do Governo do Distrito Federal, cuja diretriz é a integração e o engajamento, na implantação de uma nova forma de gestão, dos órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, demais órgãos governamentais, representantes da sociedade civil e as autoridades locais dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, através da participação de todos na formulação, desenvolvimento e avaliação das medidas operacionais que objetivem a redução da criminalidade, violência, sinistros, desastres e acidentes, priorizando ações preventivas tendentes à obtenção de uma melhor qualidade de vida, maior percepção de risco da sociedade e aumento da sensação de segurança;

5.24. TRABALHO DE CAMPO: aquele realizado no seio da comunidade, fora das instalações dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito, onde acontece o contato pessoal, produto da convivência e do diálogo permanente do servidor de campo com a população existente, realizado no micro-ambiente.

6. PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA

6.1. INTEGRAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS QUE COMPÕE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

a) O objetivo comum às organizações que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social é o bom atendimento à população. Todos os agentes de segurança comunitária são co - partícipes de todo o processo de gestão integrada;

b) O trabalho integrado na nova filosofia deverá ser cooperativo e complementar, respeitando a missão, cultura e tradição de cada organização. É fundamental para o sucesso do programa que a integração seja intra e interorganizacional, buscando, se necessário, a quebra de paradigmas.

6.2. INTEGRAÇÃO COM OS ÓRGÃOS LOCAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL

a) O agente de segurança comunitária deve utilizar a integração com os órgãos de ação social que têm atuação naquela comunidade (ou de outras instâncias), fazendo o devido encaminhamento aos serviços de saúde, esporte e lazer, promoção social, educação, justiça, serviços públicos, etc;

b) Para tanto, são fundamentais o trabalho conjunto e coordenado com os Conselhos Comunitários de Segurança, Administrações Regionais e outros órgãos de proteção social públicos e da sociedade civil, para o desenvolvimento de programas de atendimento aos problemas sociais mais persistentes que tenham implicações na segurança pública.

6.3. DESCENTRALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

a) É necessária a delegação de autoridade e de responsabilidade aos servidores de campo, sob supervisão direta de sua instituição, contribuindo para a sua autonomia e flexibilidade, buscandose com isso, o desenvolvimento de um novo tipo de agente, que atue como um elo entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, o Departamento de Trânsito e as pessoas da comunidade;

b) A limitação de uma área de atuação e responsabilidade facilita o contato diário, direto e pessoal do agente com as pessoas a quem serve.

6.4. INTERAÇÃO ATIVA COM O CIDADÃO

a) O servidor de campo deve conhecer pessoalmente o máximo possível de cidadãos da comunidade. Esclarecer que o seu papel naquela comunidade é ajudar a identificar, resolver e evitar problemas. Estar acessível aos cidadãos, o que, com certeza, trará à comunidade a melhoria na qualidade de vida;

b) Devem ser desenvolvidos mecanismos que permitam a pronta localização do agente, para aumentar a sensação de segurança da população. O objetivo desse procedimento é possibilitar ao agente conhecer a população de sua área de atuação bem como ser conhecido por ela.

6.5. AGILIDADE NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS

a) O conceito de problema é ampliado, indo muito além de incidentes criminais e de desastres, buscando-se assim maneiras mais ágeis de se lidar com as preocupações da comunidade, por meio de intervenções imediatas. A avaliação das ações de segurança pública passa a depender mais da qualidade dos seus resultados (problemas resolvidos e o aumento da sensação de segurança), do que simplesmente de índices quantitativos (quantidade de prisões efetuadas, multas aplicadas, ocorrências registradas, etc.);

b) O estímulo à cooperação social agilizará e terá um caráter preventivo diante de situações que, potencialmente, poderiam se transformar em mais uma incidência criminal.

6.6. MEDIAÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

a) O agente de segurança comunitária se depara muitas vezes com situações de conflito, nas quais deve atuar evitando disputa, estabelecendo diálogo e iniciando uma negociação para resolver questões pendentes e promover reconciliações entre desafetos. É necessária uma preparação especial para lidar com o conflito, de uma forma positiva, e a técnica de mediação é parte fundamental desta preparação, que vai fazer do agente um mediador comunitário na superação dos conflitos, evitando situações extremas e delituosas;

b) Os atos resultantes da mediação do agente de segurança comunitária devem ser passíveis de divulgação para toda a comunidade; porquanto os atos e acordos que não possam ser explicitados poderiam implicar em prevaricação ou uso de arbítrio;

c) Esta modalidade de resolução de conflitos impõe uma solução, mas trabalha para que os reais interessados resolvam, eles próprios, a questão. O desafio é buscar alternativas que possibilitem o predomínio da diversidade e a convivência com a diferença;

d) O mediador necessita de uma sensibilidade de lidar com cada conflito, pois esta é uma prática que requer conhecimento e treinamento em técnicas próprias. Deve-se ressaltar qualidades tais como: facilidade de comunicação, sensibilidade para escutar, credibilidade, capacidades técnicas para analisar questões e um desempenho que respeite os princípios éticos. Enfim, o agente mediador deve mostrar às partes que elas mesmas podem resolver seus problemas, sem necessidade de recorrerem à violência ou qualquer outro meio ofensivo.

6.7. CONTINUIDADE DO MESMO AGENTE DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA NA FUNÇÃO

a) A segurança comunitária é orientada para a solução de problemas, a qual só é alcançada na medida da interação e confiança do agente de segurança comunitária com a comunidade. Por isso se faz necessário fixar os agentes de segurança comunitária para que conheçam os problemas de cada região, em especial dos gestores do programa, em uma mesma área de atuação, por um período médio de dois anos, por exemplo. Deve-se superar gradativamente o sistema tradicional, que tem as suas carreiras organizadas em um grau elevado de rodízio de comandos e chefias;

b) É fundamental a continuidade e a fixação do agente de segurança comunitária.

6.8. TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES

É um pré-requisito básico para desenvolver a confiança, não só entre as organizações envolvidas, como também entre a comunidade e os agentes de segurança comunitária. Faz parte deste processo de transparência a realização e divulgação de pesquisas de avaliação do programa, não só junto aos agentes de segurança comunitária como à comunidade afetada. A comunidade será incentivada a fazer o acompanhamento do programa, participar da avaliação conjunta das suas ações e de sua divulgação junto à mídia.

6.9. HUMANIZAÇÃO DO AGENTE DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E DOS SERVIÇOS

a) Na interação diária com os cidadãos o agente de segurança comunitária naturalmente se envolve com problemas e soluções. A responsabilização do agente de segurança comunitária aumenta a sua auto-estima e valoriza a sua capacidade de agir de forma autônoma. Ao compartilhar dos sentimentos dos cidadãos e participar na superação dos seus problemas vai estar mais presente e motivado, de uma maneira mais humanística do que nas ações tradicionalmente pontuais e reativas. Esta humanização vai se forjando com base em crescente confiança, cooperação e respeito mútuo;

b) O modelo de Segurança Comunitária dá ampla discricionariedade ao servidor de campo. As organizações envolvidas com o programa devem, além dos controles externos, investir em um sistema de controle interno eficaz, constituído por mecanismos de seleção, formação, promoção e correções capazes de garantir a autodisciplina e a integridade moral dos agentes de segurança comunitária.

6.10. PLANEJAMENTO INTEGRADO COM A COMUNIDADE

a) Quando as pessoas passam a se relacionar com outros cidadãos, seus problemas comuns tendem a ser equacionados e compreendidos de modo mais racional;

b) É fundamental o incentivo à participação dos cidadãos como parceiros do agente de segurança comunitária, não somente na implantação do programa, mas de forma continuada, para que compartilhem a responsabilidade de identificar, priorizar e planejar as soluções dos problemas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade (empresarial, escolar, legislativa, religiosa, a mídia etc.);

c) Todo e qualquer planejamento em segurança comunitária deve ser integrado e com a participação da comunidade.

6.11. CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA - AGENTES DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E COMUNIDADE

a) Além do necessário engajamento de todos os órgãos, do agente de segurança comunitária deverá ser treinado em conhecimentos e habilidades específicos;

b) A filosofia demanda uma capacitação diferenciada e específica que alcance o treinamento escolar, o treinamento em campo e o treinamento contínuo em serviço. Esta nova estratégia exige o aproveitamento das habilidades específicas de todos os envolvidos no programa, inclusive a comunidade;

c) A segurança comunitária exige agentes habilitados em diversas áreas. É preciso que sejam generalistas e atuem com uma visão ampla, diagnosticando os pontos fortes e fracos dos bairros, captando apoios e sugestões dos cidadãos e desenvolvendo em conjunto um plano de ação. Tentam prevenir problemas e ilícitos, que, uma vez ocorridos, merecerão a sua pronta reação;

d) Por fim, também se faz necessário que a comunidade e as suas lideranças participem e se capacitem em Segurança Comunitária.

6.12. PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS

a) O agente de segurança comunitária amplia o seu raio de ação na medida em que estabelece parceria com a comunidade, para prevenir os problemas antes do seu agravamento e para desenvolver iniciativas de longo prazo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade. A comunidade será incentivada a adotar medidas de proteção para reduzir as oportunidades de vitimização;

b) A priorização destas ações significa um salto qualitativo que amplia o papel tradicional da segurança pública para além do reativo-repressivo.

6.13. GESTÃO MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA E PARTICIPATIVA

A Gestão do Programa de Segurança Comunitária será multidisciplinar, integrada e participativa, incluindo as instituições governamentais e a sociedade civil, utilizando novos processos de busca da informação e de capacitação dos agentes de segurança comunitária. É importante a criação de grupos de planejamento integrados para o gerenciamento das informações estatísticas, para ouvir a comunidade, estabelecer prioridades e planejar operações integradas.

6.14. FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA Para a realização da fiscalização preventiva, o princípio básico é a busca da diminuição do distanciamento entre o servidor de campo e o cidadão. Deste modo, a fiscalização a pé, de bicicleta ou de outras formas não motorizadas favorece uma melhor aproximação com a comunidade.

7. ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS QUE COMPÕE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

7.1. DO ENGAJAMENTO DOS ALTOS DIRIGENTES

A Segurança Comunitária é uma ação de governo e do engajamento pessoal do Senhor Governador do Distrito Federal e, assim sendo, é imperativo o empenho direto do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, do Chefe de Polícia Civil, do Comandante Geral da Polícia Militar, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor do Departamento de Trânsito;

7.2. DA NOVA FILOSOFIA

Considerando essa nova filosofia, o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social passa a desenvolver uma estratégia de trabalho priorizando as seguintes ações:

a) - Contribuir para a resolução dos problemas sociais ligados à área de segurança pública e defesa social, a curto, médio e longo prazo;

b) - Envolver a comunidade na gestão da política de segurança pública e defesa social;

c) - Realizar o policiamento e as atividades preventivas de acidentes, desastres e sinistros, de formas descentralizadas e personalizadas;

d) - Pautar a conduta dos participantes das atividades de segurança comunitária em preceitos éticos, legais, responsáveis e calcados na confiança mútua;

e) - Promover o atendimento das pessoas com necessidades específicas como idosos, jovens, crianças, deficientes físicos, sem teto, dentre outros;

f) - Buscar o desenvolvimento de idéias criativas para a solução de problemas, dentro dos parâmetros legais;

g) - Implementar mudanças nos procedimentos operacionais necessárias à adequação da nova filosofia;

h) - Ampliar o papel social dos órgãos envolvidos.

7.3. DA ESTRUTURA

A estrutura para a execução do programa deve ser implementada com base nas seguintes orientações:

7.3.1. A estrutura operativa formal já existente em cada órgão deve ser reorganizada, redimensionada e adequada à nova concepção de segurança pública para o Distrito Federal denominada de Segurança Comunitária, atribuindo a quem couber, nos diversos níveis hierárquicos de comando, direção, planejamento, supervisão, coordenação e execução as novas atribuições da Filosofia da Gestão da Segurança Comunitária do Distrito Federal;

7.3.2. O modelo de gestão de Segurança Comunitária de cada órgão deve ser concebido inicialmente com os recursos humanos e materiais existentes;

7.3.3. Ficará a cargo de cada instituição, desde que haja viabilidade, a criação ou destinação de estrutura exclusiva para a implementação e manutenção do Programa de Segurança Comunitária.

7.4. DA EXPANSÃO DA SEGURANÇA COMUNITÁRIA

7.4.1. A expansão parcial, cobrindo no mínimo um terço do território do Distrito Federal, até final de 2005;

7.4.2. A continuação da expansão parcial, cobrindo no mínimo dois terços do território do Distrito Federal, até final de 2006;

7.4.3. A expansão total, em todo o território do Distrito Federal, deverá acontecer até o final do ano de 2007.

7.5. DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DA SEGURANÇA COMUNITÁRIA

a) Além da legislação aplicável à espécie, cada órgão integrante do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o DETRAN, deverá estabelecer, por meio de normas próprias, regras de gestão e procedimentos em consonância aos princípios e à filosofia da Segurança Comunitária, buscando adequar administrativa e operacionalmente suas organizações;

b) Esta adequação deverá contemplar os seguintes aspectos: participação da comunidade na identificação dos problemas, na busca de soluções e na avaliação dos resultados das medidas adotadas, atuação pró-ativa priorizando as medidas preventivas sobre as reativas e a busca da resolução de problemas de forma integral e contínua.

7.6. DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO

Para o treinamento e qualificação de recursos humanos os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o DETRAN devem planejar a capacitação dos servidores, levando em conta os seguintes aspectos:

7.6.1. O processo de expansão da Segurança Comunitária em todo o território do Distrito Federal, até o final do ano de 2007;

7.6.2. Preparação de corpo docente para atuar na capacitação do processo de expansão da Segurança Comunitária;

7.6.3. Inclusão da disciplina Segurança Comunitária nos cursos de formação e de atualização, definido conteúdo programático e carga horária;

7.6.4. Atualização continuada dos agentes de segurança pública e defesa social, como instrumento de sensibilização e engajamento na nova filosofia de Segurança Comunitária.

7.7. DAS METAS

Estabelecimento de metas institucionais a curto, médio e longo prazo para a consolidação do Programa de Segurança Comunitária.

7.8. DA AVALIAÇÃO

7.8.1. Realização de avaliação continuada e sistemática da evolução do Programa, estabelecendo encontros e relatórios periódicos;

7.8.2. Os relatórios serão de complexidades variadas, o que inclui dados diários, para soluções rápidas. Os dados mensais, semestrais e anuais, para análise profunda e abrangente, visando sempre atingir resultados em curto prazo;

7.8.3. O Secretário Executivo da SSPDS promoverá e coordenará, por intermédio da Subsecretaria de Programas Comunitários - SUPROC, encontros com os gestores locais para apresentação de relatórios estatísticos da evolução da gestão respectiva, dificuldades encontradas e sugestões. Cada órgão indicará um representante para a devida exposição. Os encontros além de terem o objetivo de avaliar, terão também o propósito de disseminar as experiências entre os envolvidos os órgãos envolvidos;

7.8.4. Cada órgão integrante do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o DETRAN encaminharão mensalmente ao Secretário Executivo, para análise na SUPROC, até o quinto dia útil do mês subseqüente, relatórios estatísticos que evidenciem, no desenvolvimento das ações, o grau de aproximação do servidor no trabalho de campo com a comunidade, tais como:

a) Número de contatos e comunicações no trabalho de campo com a comunidade, dentro de cada micro-ambiente, pelo agente de segurança comunitária;

b) Número de problemas levantados pela comunidade no micro-ambiente;

c) Número de soluções apresentadas pelo próprio órgão de segurança local e o número de encaminhamentos a outros órgãos.

7.8.5. A taxa de criminalidade, violência, acidentes, desastres e sinistros e o grau de satisfação da comunidade são de extrema relevância para a avaliação de resultados do Programa;

7.8.6. A SSPDS definirá os modelos de planilhas que deverão ser elaborados e encaminhados na forma do subitem 7.8.4.

7.9. DO MODELO DE GESTÃO

O modelo de gestão de cada órgão integrante do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do DETRAN deve contemplar, além dos princípios da Segurança Comunitária, o que adiante segue:

7.9.1. Normas próprias com clareza e grau de detalhamentos necessários, as atribuições funcionais e tarefas de cada nível de gerenciamento e de execução do Programa de Segurança Comunitária, focando sempre na descentralização e na aproximação estável com a comunidade;

7.9.2. Metas que deverão conter tarefas a serem definidas e realizadas com base na descentralização, aproximação e autonomia, de acordo com a periodicidade prevista pelos órgãos;

7.9.3. Rotinas que possibilitem o cumprimento das metas estabelecidas, definindo fluxogramas e encaminhamentos das demandas da comunidade;

7.9.4. Rotinas e mecanismos que facilitem a conjugação de esforços com os demais órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o DETRAN, que atuam na área de responsabilidade com a respectiva Administração Regional, bem como com outros órgãos públicos que prestam seus serviços no local, visando a tornar mais ágil e efetiva a solução de problemas;

7.9.5. Procedimentos para a integração definindo rotinas que se complementem, potencializem ou facilitem a execução de serviços e ou tarefas dos órgãos locais de Segurança Pública;

7.9.6. Encontros periódicos entre os gestores locais, para estudo, divulgação e discussão dos fenômenos e das demandas da comunidade e das possíveis ações integradas a serem implementadas rotineiramente ou de forma pontual;

7.9.7. Encontros dos servidores de campo entre os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o DETRAN.

7.10. DA SETORIZAÇÃO

Elaborar plano de setorização, estabelecendo os micro-ambientes para os servidores de campo, adotando os seguintes cuidados:

7.10.1. O número de micro-ambientes deverá contemplar toda área da circunscrição de cada órgão local da Segurança Pública;

7.10.2. Cada órgão local da Segurança Pública dimensionará os seus micro-ambientes, em função de sua área circunscricional, do seu efetivo disponível, do traçado urbano, da população, do perfil sócio-econômico, taxa criminal e o seu papel institucional;

7.10.3. Cada órgão local da Segurança Pública, ainda que tenha área circunscricional coincidente com a de outro segmento, terá seus micro-ambientes próprios, em dimensão e quantidade;

7.10.4. A dimensão de cada micro-ambiente deverá viabilizar a convivência e a aproximação do servidor de campo com a comunidade.

7.11. DA COMPATIBILIDADE DAS AÇÕES TRADICIONAIS COM AS AÇÕES DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA

Todos os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o DETRAN deverão desenvolver ações de forma a integrar as tradicionais com as de segurança comunitária.

7.12. DA APROXIMAÇÃO DO SERVIDOR DE CAMPO COM A COMUNIDADE

A interação e aproximação do servidor de campo com a comunidade acontecem mediante a convivência, diálogo e discussão, gerando confiança, vínculos e credibilidade. É um processo e não apenas um encontro, porém todas as formas de contato devem ser levadas em conta, tais como: visitas, abordagens, encontros, reuniões, palestras, seminários, eventos sociais, etc.

7.13. DA MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA, ATRAVÉS DO SERVIDOR DE CAMPO:

7.13.1. Cada servidor de campo deverá, através de estratégias definidas pelo órgão a que pertence, mobilizar a comunidade e estabelecer uma rede comunitária de micro-ambiente;

7.13.2. A estabilidade no relacionamento do servidor de campo com a comunidade de seu microambiente, deverá ser a preocupação constante dos gestores da segurança comunitária.

7.14. DA PERMANÊNCIA DO SERVIDOR DE CAMPO NO MICRO-AMBIENTE:

A presença do servidor de campo no seu micro-ambiente dependerá do nível de exigência da comunidade e do papel de cada órgão envolvido. Assim, para melhor compreensão, teremos que distinguir duas vertentes de atuação.

7.14.1. Primeira Vertente: trata-se da violência e criminalidade que freqüentemente desperta medo e insegurança na comunidade, constituída por fenômenos imprevisíveis e dinâmicos, que provocam a exigência da presença constante dos recursos policiais no seio da mesma. Aqui se encontram incluídas a Polícia Militar e a Polícia Civil, cujos papéis são diferentes:

a) Polícia Militar - tem o dever de realizar o policiamento ostensivo e promover a manutenção da ordem pública, a presença temporal deverá ser diariamente no período em que a comunidade esteja disponível para ser contatada. O servidor de campo deve buscar o engajamento da comunidade, de forma que ela seja co-participe na prevenção e solução de seus problemas;

b) Polícia Civil - tem o dever de realizar as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais. Na relação com a comunidade será dispensável a presença em todo o tempo que a comunidade esteja disponível para contato, porém é necessária uma programação semanal de contatos pessoais com a rede comunitária do micro-ambiente. O servidor de campo deve buscar o engajamento da comunidade, de forma que ela seja co-participe na prevenção e solução de seus problemas;

7.14.2. Segunda Vertente: trata-se dos acidentes, sinistros e desastres, constituindo-se de fenômenos previsíveis e estanques. Encontram-se incluídos o Corpo de Bombeiros Militar, a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil – SUSDEC - e o Departamento de Trânsito, com as seguintes atribuições:

a) Corpo de Bombeiros Militar - tem o dever de prevenir e combater incêndios, executar serviços de perícia nessas hipóteses, atividades de busca e salvamento, de preservação da vida e de defesa civil. Na relação com a comunidade será dispensável a presença em todo o período que a comunidade esteja disponível para contato, porém é necessária uma programação semanal de contatos pessoais com a rede comunitária do micro-ambiente. O servidor de campo deve buscar o engajamento da comunidade, de forma que ela seja co-participe na prevenção e solução de seus problemas;

b) SUSDEC - atuará de forma articulada com o CBM;

c) Departamento de Trânsito - tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades cabíveis, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito. Na relação com a comunidade será dispensável a presença em todo o período que a comunidade esteja disponível para contato, porém é necessária uma programação semanal de contatos pessoais com a rede comunitária do micro-ambiente. O servidor de campo deve buscar o engajamento da comunidade, de forma que ela seja co-participe na prevenção e solução de seus problemas.

8. DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

À SSPDS, órgão central do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, através dos demais órgãos que compõem aquele Sistema e do Departamento de Trânsito, compete:

a) Consolidar a institucionalização da gestão de segurança comunitária;

b) Promover a integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Trânsito, buscando o envolvimento dos demais órgãos governamentais, em especial aqueles voltados para a área social, bem como de autoridades locais dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

c) Promover, juntamente com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito, a capacitação dos agentes de segurança pública e defesa social e da comunidade;

d) Estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e governamentais, com vistas à implantação e ao desenvolvimento do Programa de Segurança Comunitária, em obediência aos termos do Decreto nº 24.316, de 23 de dezembro de 2003.

ATHOS COSTA DE FARIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2005 p. 13, col. 2