SINJ-DF

DECRETO N° 25.621, DE 1° DE MARÇO DE 2005.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 25627 de 02/03/2005)

Revoga os decretos n°s 22.322/2001 e 23.082/2002, respectivamente, que “dispõe sobre a inclusão de empregos públicos remanescentes do Quadro de Pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB, na Tabela de Empregos do Distrito Federal, em extinção, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados o Decreto n° 22.322, de 13 de agosto de 2001, publicado no DODF n° 159, de 17 de agosto de 2001, página 03 e o Decreto n° 23.082, de 04 de julho de 2002, publicado no DODF n° 126, de 05 de julho de 2002, página 12-Suplemento, que “dispõe sobre a inclusão de empregos públicos remanescentes do Quadro de Pessoal da Sociedade de Transportes coletivos de Brasília Ltda - TCB, na Tabela de Empregos do Distrito Federal, em extinção”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 2005.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 de 02/03/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2005 p. 2, col. 1