Transfere Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2005 p. 1, col. 1