SINJ-DF

DECRETO Nº 25.617, DE 1° DE MARÇO DE 2005.

Transfere Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2005 p. 1, col. 1