SINJ-DF

DECRETO Nº 25.564, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.112.273,00 (nove milhões, cento e doze mil, duzentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea ‘a’ da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004 e com o artigo 41, inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 050.000.019/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito suplementar no valor de R$ 9.112.273,00 (nove milhões, cento e doze mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos convênios nºs: 58/03, 59/03, 65/03, 66/03, 67/03, 78/03, 01/04, 17/04, 152/04, 153/ 04, 154/04, 155/04, 210/04-MJ/SSPDS, e 07/04-SENADO/SSPDS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 11/02/2005 p. 2, col. 1