Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.579.084,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil e oitenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea ‘a’ da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004 e com o artigo 41, inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 050.000.029/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.579.084,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil e oitenta e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 11/02/2005 p. 2, col. 1