SINJ-DF

DECRETO Nº 25.363, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.525.731,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 010.001.179/2004 , 072.000.272/2004, 160.000.407/2004, 190.001.006/2004 e 196.000.526/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.525.731,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 7, col. 1