Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.195.361,00 (dezenove milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 070.000.981/2004, 072.000.262/2004, 080.021.838/2004, 080.021.837/2004, 030.005.229/2004, 060.015.546/2004, 260.043.047/2004, 260.043.048/2004, 135.001.166/ 2004 e 140.000.522/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 19.195.361,00 (dezenove milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 4, col. 2