Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa DO Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92 e o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada a Gerência de Estudos, Pesquisas e Programas da Diretoria de Modernização Administrativa da Subsecretaria de Tecnologias de Gestão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal em Gerência de Manutenção das Unidades do Na Hora, diretamente subordinada à Diretoria do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – NA HORA, da Subsecretaria de Tecnologias de Gestão da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica transformado o cargo em comissão de Gerente de Estudos, Pesquisas e Programas, símbolo DFG-12, em Gerente de Manutenção das Unidades do Na Hora, símbolo DFG-12.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 3, col. 2