SINJ-DF

PORTARIA Nº 36, DE 07 DE MAIO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, no art. 46, inciso XVIII do Decreto nº 34.522, de 16 de julho de 2013 e no art. 56, no inciso XV, do Decreto nº 35.071, de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência da Presidência do Conselho do Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal - CONFAE e da Presidência do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal - CONEF/DF à Secretária Adjunta de Esporte e Lazer desta Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, para exercer todos os atos atribuídos ao Presidente de cada Conselho.

Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação das atribuições do presidente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JAIME DE ARAUJO GOES RECENA GRASSI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 09/05/2018 p. 14, col. 2