Concede o Título de utilidade Pública à entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL – A.C.B.C.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.008.910/97, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL, situada na SGAS 906 0 Conj. D – lotes 10/11 – Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 2, col. 1