SINJ-DF

DECRETO Nº 25.348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 07 de novembro de 2004, o prazo a que se refere o Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 1, col. 2