SINJ-DF

DECRETO Nº 3241 DE 10 DE MAIO DE 1976

Reajusta os salários dos empregados dos órgãos relativamente autônomos.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 19, do Decreto-lei Nº 274, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam reajustados, na forma dos anexos I e II, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão e dos níveis dos empregos permanentes dos órgãos relativamente autônomos.

Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de março de 1976.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos ou á conta de recursos transferidos da Secretaria ou órgão a que estiverem, vinculados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal , 10 de maio de 1976

88º da República e 17º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSTER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOSÉ GERALDO MACIEL

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção Único de 11/05/1976 p. 3, col. 1