Substitui membros de Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Ficam excluídos da Comissão de Sindicância instituída pelo Decreto nº 24.555, de 23 de abril de 2004, os Procuradores de Assistência Judiciária do Distrito Federal PAULO CÉSAR CHAGAS, matrícula nº 27.361-9, FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ, matrícula nº 46.680-0 e EDVALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 27.367-8.
Art. 2º. Ficam designados para atuar como membros da Comissão, em substituição aos servidores citados no artigo 1º, os Procuradores de Assistência Judiciária do Distrito Federal ARCHIMEDES MACHADO CUNHA, matrícula nº 27.366-X, CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, matrícula nº 23.000-6 e OSLI BARRETO CAMILO, matrícula nº 24.276-4.
Art. 3º. Fica designado para presidir a Comissão de Sindicância o Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, matrícula nº 38.010-5.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2005 p. 2, col. 1