SINJ-DF

DECRETO Nº 25.392, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a criação dos Centros de Câncer do Hospital de Base do Distrito Federal e do Hospital Regional de Taguatinga, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Centro de Câncer do Hospital de Base do Distrito Federal, diretamente subordinado à Coordenação Médico-Assistencial, do Hospital de Base do Distrito Federal, e o Centro de Câncer do Hospital Regional de Taguatinga, diretamente subordinado à Diretoria de Atenção à Saúde da Regional de Taguatinga.

Art. 2º - Compete aos Centros de Câncer do Hospital de Base do Distrito Federal e do Hospital Regional de Taguatinga assegurar a assistência especializada, interdisciplinar e integral aos pacientes com câncer, viabilizando seu diagnóstico e tratamento, bem como garantir o prosseguimento da assistência.

Art. 3º - Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) cargos em comissão, símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.118, de 17 de setembro de 2004.

Parágrafo único – Os Cargos em Comissão citados no “caput” deste artigo passam a denominarse Chefe do Centro de Câncer do Hospital de Base do Distrito Federal, símbolo DFG-09, e Chefe do Centro de Câncer do Hospital Regional de Taguatinga, símbolo DFG-09.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2004 p. 12, col. 1