Remaneja para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal, com o respectivo ocupante, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.307, de 08 de novembro de 2004, publicado no DODF nº 213, de 09 de novembro de 2004, página 5.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/2004 p. 1, col. 1