Abre crédito suplementar, no valor de R$ 677.386,00 (seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 677.386,00 (seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 18/11/2004 p. 5, col. 1