SINJ-DF

DECRETO Nº 25.345, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.222.969,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs. 080.021.815/ 2004, 080.021.827/2004,080.021.828/2004, 040.009.762/2004, 113.003.484/2004, 112.004.394/ 2004, 064.000.306/2004, 130.00.4012004, 132.002.884/2004, 302.000.876/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.222.969,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 18/11/2004 p. 2, col. 1