Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00033936/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas da Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e os atuais ocupantes, as seguintes unidades:
1. Diretoria de Arquitetura e Planejamento
1.1 Gerência de Planejamento e Projetos
1.2. Gerência de Orçamento de Obras e Serviços
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 4, col. 1