SINJ-DF

DECRETO Nº 25.468, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de contribuições para o plano de seguridade social do servidor.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2004

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2004 p. 1, col. 2