Altera o Decreto nº 22.537, de 13 de novembro de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e tendo em vista as disposições da Lei nº 1.512 de 03/07/1997, alterada pela Lei de nº 1.707 de 13/10/1997,
Art. 1º - O Decreto nº 22.537, de 13 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - ................................................................................. :
I – Secretário da Secretaria a que estiver vinculado o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF;
II - ......................................;
III - ....................................;
IV – um representante do Transportes Urbanos do Distrito Federal - DFTRANS;
V - ......................................;
VI - .....................................;
VII - ...................................;
VIII - ................................... .
§ 1º - O Conselho Rodoviário será presidido pelo Secretário titular da Secretaria a que estiver vinculado o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ou, nos seus impedimentos, pelo seu substituto legal em exercício.
§ 2° - ........................................................ .
§ 3° - São membros natos do Conselho Rodoviário o Secretário titular da Secretaria a que estiver vinculado o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e o Diretor Geral do DER-DF.
§ 4º - No caso de impedimento do Secretário e de seu substituto legal, assumirá a presidência o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 6, col. 1