SINJ-DF

DECRETO Nº 25.342, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XII e parágrafo único da Lei 3.116, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º – Incluir como membros integrantes do Conselho do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – CPDS-DF, os seguintes Secretários de Estado:

Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

Secretário de Estado de Captação de Recursos Financeiros;

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

Secretário Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior.

Art. 2º – Nomear para compor aludido Conselho, em substituição aos membros Nelson Piquet Souto Maior, José Humberto Pires de Araújo e Joaquim José Safe Carneiro, os seguintes representantes da sociedade civil: Sônia Maria da Silva; Pedro Américo Pires de Araújo; Valéria de Velasco.

Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 12 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 16/11/2004 p. 4, col. 2