Remaneja para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF o cargo em comissão que especifica.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Art. 1º - Fica remanejado para a Direção-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito FederalDETRAN/DF 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Centro de Educação Profissional, da Escola de Música de Brasília, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.900, de 11 de agosto de 2004.
Art. 2º - Fica transformado para Assessor da Direção-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, o Cargo em Comissão, de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-10, do Centro de Educação Profissional, da Escola de Música de Brasília, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2004, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2004 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2004 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 07/01/2005 p. 3, col. 2