SINJ-DF

DECRETO Nº 25.469, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.080.256,00 (hum milhão, oitenta mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.080.256,00 (hum milhão, oitenta mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 23/12/2004 p. 4, col. 2