SINJ-DF

DECRETO Nº 25.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 25495 de 31/12/2004)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de Geração Própria.

Art. 3º Em função do disposto do artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos  constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 22/12/2004 p. 2, col. 2