SINJ-DF

DECRETO Nº 25.532, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.747.312,00 (onze milhões e setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e doze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.000.318/2005,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 11.747.312,00 (onze milhões e setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no orçamento de investimento conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto do artigo anterior a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 25/01/2005 p. 2, col. 1