Remaneja o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Diretoria de Apoio Operacional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 25/01/2005 p. 2, col. 1