SINJ-DF

DECRETO Nº 25.531, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 111.001.131/2000, Decreta:

Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente aos Trechos 02, 05, 06 e 08 do Setor de Indústria e Comércio de Apoio – Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 022/2001, no Projeto de Urbanismo URB 022/2001 e no Memorial Descritivo MDE 022/2001

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 24/01/2005 p. 1, col. 2