Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra QNM 11 – Centro Urbano da Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem osartigos 102 e 119, da Lei Complementar nº 314 de 1º de setembro de 2000, e o que consta do processo nº 111.001.181/2002,
Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Lotes 01 a 06 da Quadra QNM 11 da Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 14/2004, Memorial Descritivo – MDE 14/2004 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 14/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 24/01/2005 p. 1, col. 1